terça-feira, 5 de junho de 2012

                      Criando uma empresa

Já pensou numa grande idéia empreendedora? Ter seu próprio negócio? Se o seu projeto for uma empresa com sociedade e dentro da legalidade, entenda legalidade como Empresa Formal e Informal, você está no caminho certo. Certo porque no exemplo de uma experiência mal sucedida postada site do SEBRAE (http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/default.asp?vcdtexto=2168) o empresário passou de patrão a procurado pela justiça.

Destacamos aqui alguns aspectos para facilitar sua vida na hora de registrar a sua empresa, mas não deixe de procurar a junta comercial de seu estado antes de iniciar o processo.

É necessário levar a junta comercial os seguintes documentos:
Requerimento / capa padrão;
Formulário de exigência de sociedade mercantil (exceto sociedade anônima);
Contrato social em três vias;
Documentos de identidade autenticadas dos sócios, ao gerente delegado ou do procurados, declaração de desimpedimento criminal dos envolvidos;
Comprovante de pagamento dos serviços GARE e DARF;
Opção por registro de ME e EPP Caso opte por registrar a empresa como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte);
Além de descrito acima você deverá juntar três vias da declaração de ME ou EPP.

Nesse caso o sócio menor tem participação societária, mas não pode exercer a gerencia.

Elementos do contrato social

O contrato social da empresa deverá conter os seguintes elementos: título, preâmbulo, corpo do contrato, clausulas obrigatórios e fechamento.

Sendo as clausulas obrigatórias: Nome empresarial, que pode ser a razão social ou denominação social. Capital da sociedade, participação de cada sócio e a forma e o prazo de sua integração. Município da rede, com endereço completo Declaração precisa do objetivo social Declaração de que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor do capital social. Prazo de duração da sociedade. Data de encerramento do exercício social. Nomeação de gerente, quando for caso. Foro contratual.

Além disso, o contrato deve apresentar um fechamento contendo: local e data do contrato, nomes dos sócios, nomes das testemunhas e o visto do advogado.

Aumento de capital social se houver necessidade de alteração contratual por motivo de aumento de capital, será preciso efetuar a indicação numérica e por extenso do total do capital social; mencionar o total das costas de cada sócio; declarar a forma como esse capital será integralização à empresa e o prazo em que isso vai acontecer. Se houver entrada de sócio menor, o capital social deverá ser totalmente integralizado. Um bem imóvel também pode significar aumento de capital. Nesse caso serão necessárias descrição e identificação do imóvel e da área que ele ocupa, além de alguns dados relativos a sua titularidade – numero de matricula no registro imobiliário e certidão de casamento com comunhão de bens, se for caso.

A dissolução do contrato social além de explicitar em uma alteração contratual que a sociedade está sendo extinta, os sócios terão de requerer o arquivamento de uma ata de extinção. Pedimos arquivamento de atas de extinção de sociedades comercias deverão ser instruídos com comprovantes de quitação das seguintes contribuídos e tributos: Certificado de quitação de contribuições e tributos federais para com a fazenda nacional, emitida pela receita federal; Certidão negativa de debito (CND), que é fornecida pelo instituto nacional de seguridade social – o INSS; Certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS), fornecido pela caixa econômica federal. Um advogado ou um contador podem ajudar e orientar você a realizar todos esses passos para abrir uma empresa. É importante não deixar de consultá-los.

Fonte:Peter Hingston
25/05/2012


                  Criando uma empresa

Criamos uma empresa fictícia chamada AUXICEU, que atua no ramo de administração de empresas, que possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e toda empresa precisa de um CNPJ para existir. Com o CNPJ a empresa passa para o quadro de empresa formal, um negócio sem este documento tem um caráter informal. Ela pode exercer suas atividades, no entanto, terá problemas com a receita federal, com o ministério do trabalho, e não poderá ter crédito do governo para ampliar seus negócios.

Por: Allan , Leonardo e Valéria
02/06/2012


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